Modelo de distrato de contrato: o que é e quando usar este documento 

Modelo de distrato de contrato

O distrato de contrato é um instrumento essencial para formalizar o encerramento de um acordo entre as partes envolvidas, garantindo que todos os termos e condições sejam cumpridos e que não restem pendências, obrigações ou contestações futuras. E é justamente por conta de sua natureza definitiva que é importante entender como e quando usar este documento e, claro, ter um bom modelo de distrato de contrato em mãos para dar sequência neste processo. 

Neste artigo, exploraremos melhor o conceito de distrato de contrato, traremos um modelo e falaremos sobre os principais cuidados ao redigi-lo. Siga conosco! 

Confira um modelo de distrato de contrato 

Para começar, disponibilizamos na sequência um modelo de distrato de contrato de locação que pode servir como uma boa base para você customizar e adequar conforme as especificidades dos seus casos: 

Distrato Particular de Locação 

PRIMEIRO ACORDANTE: (…), (nome, nacionalidade, estado civil, profissão CPF, residência), doravante denominado simplesmente LOCADOR. 

SEGUNDA ACORDANTE: (…) (nome, endereço da sede, CNPJ) por seu representante legal que este subscreve (…) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão CPF, residência), doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA. 

Pelo presente instrumento particular de distrato que fazem entre si as partes acima mencionadas, de comum acordo resolvem distratar as estipulações firmadas através do Contrato de Locação Comercial, conforme vem discriminado abaixo, o qual teve por objeto a locação para fins comercias do imóvel situado na rua (…), n° (…), conjunto (…), (…) andar, na cidade de (…), Estado de (…). 

Cláusula Primeira. Fica pelo presente rescindido o contrato de locação comercial, dando o LOCADOR plena e geral quitação, tanto no que se refere ao pagamento dos aluguéis, como também aos impostos e taxas discriminados na cláusula 2ª, parágrafo único, do contrato de locação, não mais havendo nada a exigir com alusão ao contrato ora rescindido. 

Cláusula Segunda. A LOCATÁRIA devolve ao LOCADOR o imóvel, seus acessórios e instalações em perfeito estado de conservação tais como se achavam antes da locação, ressalvados é claro, os danos e o desgaste natural do imóvel. 

Parágrafo único. A LOCATÁRIA deixa o imóvel nas mais perfeitas condições de uso, todos os bens móveis de propriedade do LOCADOR que faziam parte da locação, os quais o LOCADOR declara receber nas mais perfeitas condições de uso. 

Cláusula Terceira. Encerra-se também através do presente, toda a responsabilidade assumida pelo fiador Sr. Monteiro Lobato. 

Cláusula Quarta. A LOCATÁRIA entrega, neste ato, o imóvel totalmente desocupado para que o mesmo seja utilizado pelo LOCADOR da maneira que lhe convier. 

Cláusula Quinta. A título de indenização por quaisquer eventuais prejuízos ou danos verificados no imóvel, a LOCATÁRIA paga neste ato ao LOCADOR a quantia de R$ (…) (por extenso) que o LOCADOR recebe e da qual dá quitação. 

Havendo assim ajustado, as partes assinam o presente instrumento de distrato em três vias, juntamente com as testemunhas, ao final nomeadas, para nada mais reclamar uma da outra que se refira às obrigações assumidas ou decorrentes do contrato ora distratado. 

(Local, data e ano). 

(Nome e assinatura do comprador) 

(Nome e assinatura do representante legal do vendedor) 

(Nome, RG e assinatura da testemunha 1) 

(Nome, RG e assinatura da testemunha 2) 

O que é um distrato de contrato? 

O distrato de contrato, também conhecido como rescisão bilateral, é o ato formal que encerra um contrato por meio de um acordo mútuo entre as partes. Diferentemente da rescisão unilateral, que pode ser acionada por uma única parte, o distrato requer o consentimento de todos os envolvidos, garantindo que as condições finais sejam acordadas de forma justa.  

Este tipo de documento é regido pelo Código Civil Brasileiro, mais especificamente pelos artigos 472 e 473, que regulam a extinção dos acordos por consentimento mútuo, dando segurança jurídica para as partes que desejam encerrar a relação contratual antes do término previsto e estipulado em contrato. 

Isso pode ocorrer por diversas razões, como mudanças nas circunstâncias de negócios, insatisfação com a prestação de serviços ou até mesmo quando os objetivos iniciais do acordo foram alcançados. O importante é que, independentemente do motivo, o distrato deve sempre ser formalizado por escrito para evitar ambiguidades e assegurar que todas as obrigações sejam devidamente quitadas. 

Um exemplo prático do uso de modelos de distrato de contrato ocorre em relações de prestação de serviços. Imagine que uma empresa contratou um consultor para um projeto específico, mas, devido a mudanças internas, decide encerrar o contrato antes do prazo.  

Ao invés de seguir um processo de rescisão unilateral, que pode gerar conflitos, ambas as partes optam por utilizar um bom modelo de distrato de contrato de prestação de serviços e, assim, estabelecem os termos finais de pagamento e a entrega de serviços pendentes, se houver. 

O mesmo pode acontecer com contratos de aluguel, em que o locatário e o locador decidem encerrar a relação de forma amigável antes do prazo final. Neste caso, um modelo de distrato de contrato de aluguel entra em cena para formalizar a devolução do imóvel, o acerto de contas e a liberação de garantias, como cauções e depósitos. É um procedimento que evita disputas e facilita a transição para um novo inquilino ou proprietário. 

Aliás, nunca é demais lembrar que os contratos existem justamente para facilitar e para adicionar camadas extras de segurança jurídica para negociações de todos os âmbitos — além de, claro, dar mais tranquilidade para a rotina do profissional de direito responsável por intermediar essas relações. Pensando nisso, disponibilizamos mais de 1.500 modelos editáveis para descomplicar a sua rotina. Baixe agora: 

Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato? 

Entender as diferenças entre um modelo de distrato de contrato e um de rescisão de contrato é crucial para aplicar corretamente cada tipo de documento. O distrato, como mencionado anteriormente, é um acordo que encerra um contrato com o consentimento de todas as partes.  

Já a rescisão pode ser unilateral, ocorrendo quando uma das partes decide encerrar o contrato, mesmo sem o consentimento da outra — geralmente por descumprimento de cláusulas ou outros motivos justificados. Em termos práticos, um modelo de distrato de contrato oferece uma abordagem mais colaborativa, quando ambas as partes discutem e acordam os termos finais.  

Para simplificar, pense que com um modelo de distrato de contrato de prestação de serviços, as partes podem definir como serão feitos os pagamentos finais, quais serviços foram realizados até o momento e se haverá necessidade de compensações adicionais. Essa colaboração minimiza conflitos e permite uma transição mais suave. 

Por outro lado, a rescisão de contrato pode ser mais conflituosa, especialmente se a parte que decide rescindir o contrato alega descumprimento de obrigações. Em casos assim, a parte prejudicada pode exigir compensação por danos ou perdas financeiras. Aqui, compreender essa diferença é fundamental, pois um distrato busca uma solução amistosa e acordada, enquanto a rescisão pode levar a disputas e ações legais. 

Além disso, os impactos financeiros e legais de um distrato tendem a ser mais previsíveis e controláveis. Até porque, quando ambas as partes acordam os termos de encerramento, elas podem planejar e gerenciar melhor os custos associados ao término da relação. Em contraste, a rescisão unilateral pode acarretar multas, indenizações e custos judiciais, dependendo das circunstâncias e das cláusulas previstas no contrato original. 

Portanto, ao decidir entre distrato e rescisão, é importante considerar não apenas a viabilidade legal, mas também o impacto nas relações comerciais e na reputação das partes envolvidas. Por isso, o uso de um modelo de distrato de contrato adequado, com termos claros e justos, pode ser a alternativa ideal para quem quer manter boas relações sem renunciar à segurança jurídica. 

Perguntas frequentes 

O que é um distrato de contrato? 

Um distrato de contrato é um acordo mútuo entre as partes para encerrar um contrato existente, definindo os termos e condições do término da relação contratual. 

Quando devo usar um distrato de contrato?

O distrato de contrato deve ser usado quando ambas as partes concordam em encerrar a relação contratual antes do término previsto, evitando conflitos e estabelecendo os termos de encerramento. 

Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato? 

O distrato encerra o contrato por acordo mútuo das partes, enquanto a rescisão pode ser unilateral, ocorrendo quando uma parte decide encerrar o contrato sem o consentimento da outra.

Conclusão 

Vimos que o distrato de contrato é uma ferramenta essencial para formalizar o encerramento de um acordo de maneira colaborativa e acordada. Ele oferece uma solução mais amigável e menos conflituosa, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram suas obrigações e encerrem a relação de forma justa e transparente. 

Por isso, ao utilizar um bom modelo de contrato de distrato, advogados podem assegurar que todos os termos e condições sejam claramente definidos, evitando disputas e facilitando a transição para os seus clientes. Vale lembrar que, com atenção aos detalhes e em conformidade com a legislação, o distrato pode ser uma solução eficaz para o término de contratos, promovendo relações comerciais saudáveis e duradouras. 

Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
Compartilhe esta postagem: