Modelo de contrato intermitente: entenda como funciona 

Jovem assinando modelo de contrato intermitente

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o modelo de contrato intermitente passou a integrar formalmente as modalidades de contratação previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando uma prerrogativa para que as empresas convoquem trabalhadores apenas quando a demanda justificar — mas com uma remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. 

Nesse contexto, para advogados trabalhistas, gestores de RH e profissionais do direito contratual, entender o que é um modelo de contrato intermitente, quando utilizá-lo e como gerenciá-lo é essencial para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explorar como funciona essa modalidade, apresentar um modelo deste documento na íntegra e elucidar os principais pontos que a legislação apresenta sobre ele. Siga conosco! 

O que é um modelo de contrato intermitente? 

Na prática, o modelo de contrato intermitente é o instrumento jurídico que formaliza uma relação de trabalho não contínua entre empregador e empregado. Nesse tipo de acordo, então, o trabalhador é convocado para prestar serviços de forma esporádica, com intervalos que podem ser de dias, de semanas ou até de meses, de acordo com a necessidade do contratante. 

Mas atenção: assim como ocorre em outras modalidades, o contrato intermitente de trabalho deve ser celebrado por escrito e conter informações claras sobre a atividade a ser desenvolvida, o valor da hora ou do dia de trabalho, a forma de convocação e o prazo mínimo de antecedência para tal convocação, conforme previsto no artigo 443, parágrafo 3º, e regulamentado pelo artigo 452-A da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. 

Vale lembrar que esse tipo de contrato se diferencia dos demais modelos pela sua flexibilidade. Além disso, o modelo de contrato intermitente prevê que o trabalhador pode ter vínculos com mais de uma empresa simultaneamente, desde que respeite os períodos em que for convocado. Por isso, é comum vermos modelos de contratos intermitentes sendo bastante utilizados em setores como eventos, hotelaria, comércio e logística. 

Modelo de contrato intermitente 

A seguir, disponibilizamos um modelo de contrato de trabalho intermitente gratuito e editável. O objetivo é facilitar a análise jurídica do documento e permitir que você o utilize como base para a elaboração de contratos específicos, conforme a realidade de sua empresa ou da empresa que você representa. É só copiar o modelo e customizá-lo como for necessário: 

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE 

EMPREGADOR: [Razão social da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo do representante], Sr(a). [nome completo], nacionalidade [informar], estado civil [informar], CPF nº [informar], RG nº [informar], doravante denominado simplesmente EMPREGADOR. 

EMPREGADO(A): [Nome completo], nacionalidade [informar], estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar] e CTPS nº [informar], série [informar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], doravante denominado(a) EMPREGADO(A). 

As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Contrato de Trabalho Intermitente, regido pelas disposições legais previstas nos artigos 443, §3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante as cláusulas e condições seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO 

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pelo(a) EMPREGADO(A) na condição de trabalhador intermitente, ou seja, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, conforme a demanda do EMPREGADOR. 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNÇÃO E LOCAL DE TRABALHO 

O(a) EMPREGADO(A) exercerá a função de [informar cargo ou atividade], prestando os serviços nas dependências do EMPREGADOR ou em locais designados previamente, conforme a natureza da atividade. 

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO 

A remuneração será paga com base no valor de R$ [valor] (por extenso) por hora efetivamente trabalhada, acrescida proporcionalmente de: 

  • Férias + 1/3 constitucional; 
  • 13º salário proporcional; 
  • Repouso semanal remunerado; 
  • FGTS. 

O pagamento será efetuado até o quinto dia útil após o encerramento de cada período de prestação de serviços. 

CLÁUSULA QUARTA – CONVOCAÇÃO 

O EMPREGADOR se compromete a convocar o(a) EMPREGADO(A) com antecedência mínima de três dias corridos, utilizando-se de comunicação eficaz, a qual poderá ser realizada por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico acordado. 

O(a) EMPREGADO(A) terá um dia útil para manifestar sua aceitação ou recusa. O silêncio será interpretado como recusa. 

Parágrafo único: Entende-se por meios eficazes de convocação: 

  • Telefone: [informar]; 
  • E-mail: [informar]; 
  • Aplicativos de mensagens instantâneas: [informar se aplicável]. 

CLÁUSULA QUINTA – DESCUMPRIMENTO DA CONVOCAÇÃO ACEITA 

Caso uma das partes aceite a convocação e, sem justificativa, deixe de cumprir o acordado, será devida uma multa compensatória de 50% do valor que seria pago, a ser quitada em até 30 dias, podendo haver compensação entre as partes. 

CLÁUSULA SEXTA – PERÍODO DE INATIVIDADE 

Durante os períodos em que não for convocado(a), o(a) EMPREGADO(A) não estará à disposição do EMPREGADOR, sendo-lhe lícito prestar serviços a terceiros, inclusive por meio de outros contratos de trabalho intermitente. 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONTRATO 

Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, com ou sem justa causa, mediante comunicação formal, observadas as disposições previstas no artigo 452-E da CLT e demais normas pertinentes. 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Este contrato será registrado na CTPS do(a) EMPREGADO(A), em conformidade com a legislação vigente. Qualquer alteração de suas cláusulas deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes. 

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais. 

[Local, dia, mês e ano] 

Nome e assinatura do empregador; 

Nome e assinatura do empregado(a); 

Nome, CPF e assinatura da testemunha 1; 

Nome, CPF e assinatura da testemunha 2. 

Como funciona o contrato intermitente? 

Um contrato de trabalho intermitente modelo deve seguir algumas regras bastante específicas que o diferenciam das outras formas de contratação previstas na legislação brasileira.

Aqui, talvez o ponto mais importante é que, embora o vínculo empregatício seja formal e registrado em carteira, o trabalhador só exerce sua função quando é convocado pela empresa e, por consequência, só recebe quando há efetiva prestação de serviço. 

De acordo com o artigo 452-A da CLT, o empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência. O profissional, por sua vez, tem até um dia útil para responder se aceita ou não a convocação. Caso aceite, o não comparecimento injustificado pode acarretar em sanções previstas no contrato ou na legislação. 

O pagamento, por sua vez, deve ser feito ao final de cada período de prestação de serviço e deve incluir remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS. Ou seja, mesmo com a prestação eventual, os direitos trabalhistas são garantidos proporcionalmente. 

Quais os direitos trabalhistas do trabalhador intermitente? 

Apesar da natureza esporádica do vínculo, os direitos trabalhistas são assegurados ao trabalhador intermitente. Isso inclui o recolhimento do FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, conforme determina a CLT. O pagamento dessas verbas é feito de forma fracionada, ao término de cada período trabalhado. 

Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e recolhimento da contribuição previdenciária. Caso o somatório da remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, o próprio trabalhador deve complementar o valor ao INSS para garantir a contagem do tempo de contribuição. 

Outro ponto relevante é que a empresa deve respeitar os direitos à rescisão contratual previstos na legislação. Isso quer dizer que, em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS e ao recebimento de parte do seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos. 

Quando utilizar o modelo de contrato intermitente na sua empresa? 

O modelo de contrato para trabalho intermitente é especialmente útil para empresas que enfrentam demandas sazonais ou imprevisíveis. Assim, ao invés de contratar um colaborador em regime integral para uma função que será eventualmente exercida, o empregador pode recorrer à contratação intermitente, pagando somente pelo serviço efetivamente prestado. 

Tradicionalmente, setores como os de eventos, turismo, comércio em datas comemorativas, logística em períodos de alta demanda e serviços hospitalares são os que mais se beneficiam dessa modalidade.

Sem contar que, para além da economia de custos, o modelo ainda garante regularidade e proteção jurídica para ambas as partes, desde que respeitado o que determina a legislação trabalhista vigente. 

Gestão de contratos intermitentes 

Por conta de sua natureza esporádica, não há dúvidas de que a gestão de contrato intermitente acaba exigindo um alto grau de organização, uma vez que envolve comunicações formais de convocação, registro de horas efetivamente trabalhadas, pagamentos proporcionais e cumprimento dos direitos trabalhistas. 

Justamente por isso, é recomendável que a empresa adote uma ferramenta de controle eficiente e confiável, como planilhas ou softwares especializados, para monitorar prazos, pagamentos e frequência de convocação. Isso ajuda a evitar erros que possam levar a passivos trabalhistas ou problemas com a fiscalização. 

E aqui vale ressaltar uma dica extra: para ajudar na organização deste e de outros tipos de documentos, disponibilizamos gratuitamente uma planilha exclusiva de gestão de contratos.

Com ela, é possível acompanhar as convocações, registrar pagamentos e organizar a documentação dos contratos intermitentes e de qualquer outra modalidade de forma simples e eficaz. É só clicar no  banner abaixo e fazer o download: 

Perguntas frequentes 

O que é contrato intermitente? 

É uma modalidade de contrato prevista na CLT em que o trabalhador presta serviços esporádicos, sendo remunerado somente pelo período efetivamente trabalhado.

Como funciona o modelo de contrato intermitente?

O trabalhador é convocado quando há demanda e pode aceitar ou recusar. A remuneração e os direitos são pagos proporcionalmente ao término de cada prestação de serviço. 

Contrato intermitente tem registro em carteira? 

Sim. Mesmo com a prestação eventual, a CLT exige que o contrato intermitente seja registrado na CTPS, com todos os direitos garantidos proporcionalmente.

Como funciona o modelo de pedido de demissão em contrato intermitente?

No modelo de pedido de demissão em contrato intermitente, o trabalhador deve formalizar sua saída por escrito, indicando claramente sua decisão. As verbas rescisórias serão pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Conclusão 

Como vimos, o modelo de contrato intermitente se apresenta como uma solução prática e legalmente segura para empresas que enfrentam variações de demanda. Ao formalizar o vínculo de forma adequada, as partes envolvidas asseguram seus direitos e evitam futuros litígios. 

Contudo, como se trata de uma modalidade relativamente nova e repleta de especificidades legais, é fundamental contar com o apoio de profissionais do direito para redigir e gerir corretamente esse tipo de contrato.

A boa prática jurídica e o uso de ferramentas de gestão são indispensáveis para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de todos os envolvidos. 

Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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