Modelo de contrato de união estável: cláusulas indispensáveis e orientações práticas 

Casal assinando modelo de contrato de união estável

O modelo de contrato de união estável tem o objetivo de formalizar a relação entre duas pessoas que convivem de forma duradoura e com objetivo de constituir família.

Esse documento, previsto no Código Civil, pode ser adaptado às necessidades do casal, regulamentando questões como regime de bens, direitos e deveres durante a convivência.  

Além disso, ele é útil para assegurar direitos patrimoniais e sucessórios, trazendo segurança jurídica à relação.

Continue a leitura para conferir um contrato de união estável modelo e descobrir quais cláusulas não podem faltar no acordo!  

Modelo de contrato de união estável 

Este tipo de contrato é cada vez mais procurado por casais que desejam oficializar sua união de maneira prática, sem precisar passar por um processo formal de casamento civil.

Na sequência, apresentamos como referência um modelo de contrato de união estável particular, que pode ser personalizado conforme as necessidades do casal: 

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º [número], inscrito(a) no CPF sob o n.º [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], e, de outro lado, [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG n.º [número], inscrito(a) no CPF sob o n.º [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], resolvem firmar o presente Contrato de União Estável, nos termos dos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil Brasileiro, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO 

Os declarantes reconhecem que convivem em união estável, de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, desde [data de início da convivência]. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE BENS 

Os conviventes, de comum acordo, optam pelo regime de [indicar o regime de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, etc.], conforme disposto no Código Civil. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

Os conviventes assumem reciprocamente o compromisso de respeito, assistência moral e material, além de outros direitos e deveres decorrentes da convivência familiar. 

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO SOBRE BENS 

Os bens adquiridos durante a união serão partilhados conforme o regime de bens escolhido, salvo disposições em contrário estabelecidas em documento anexo ou futuros acordos assinados por ambas as partes. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO 

Em caso de dissolução da união estável, as partes comprometem-se a regularizar a partilha de bens e demais questões decorrentes da convivência, conforme o regime de bens e as disposições estabelecidas neste contrato. 

CLÁUSULA SEXTA – DA DATA RETROATIVA 

As partes reconhecem que a união estável teve início em [data retroativa, caso aplicável], concordando que todos os efeitos jurídicos decorrentes terão validade desde essa data. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Este contrato foi elaborado em duas vias de igual teor e forma, assinadas por ambas as partes, com testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais. 

[Local], [data]. 

Assinaturas: 

[Nome completo de um dos conviventes] 

[Nome completo do outro convivente] 

Testemunhas: 

Nome: 

CPF: 

Nome: 

CPF: 

Vale lembrar que este tipo de contrato tem respaldo no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727, que regulamentam a união estável como uma entidade familiar reconhecida por lei, estabelecendo os direitos e deveres entre os conviventes. 

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Como fazer um contrato de união estável? 

As cláusulas indispensáveis em um modelo de contrato de união estável são a identificação completa das partes, a declaração do início da convivência, a escolha do regime de bens e disposições sobre direitos, deveres e eventuais condições de dissolução da relação.  

Porém, é muito importante ter atenção a duas questões principais ao elaborar o documento.

A primeira é a possibilidade de incluir uma cláusula de retroatividade, como no modelo de contrato de união estável com data retroativa que apresentamos, que reconhece a data de início da convivência em um período anterior à assinatura.  

Esse detalhe é especialmente útil para refletir uma união que já existia e garantir direitos adquiridos ao longo do tempo. E a segunda questão é a escolha do regime de bens, que determina como o patrimônio do casal será gerido e dividido tanto durante a união quanto em caso de separação. Conheça os principais: 

– Comunhão parcial de bens 

Esse é o regime padrão no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos durante a união, exceto os recebidos por herança ou doação, são considerados comuns e divididos igualmente em caso de dissolução.  

– Comunhão universal de bens 

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante a união, tornam-se comuns ao casal. Isso inclui heranças e doações, salvo disposição em contrário.  

– Separação total de bens 

No modelo de contrato de união estável com separação total de bens, cada convivente mantém seu patrimônio individual, tanto os bens adquiridos antes quanto durante a união. Não há partilha em caso de dissolução, o que garante autonomia patrimonial para ambas as partes.  

– Participação final nos aquestos 

Esse é um regime híbrido, em que os bens adquiridos durante a união são administrados de forma individual, mas em caso de dissolução, apenas os bens adquiridos ao longo da convivência podem ser partilhados, dependendo da contribuição de cada convivente.  

– Separação obrigatória de bens 

A separação obrigatória de bens é imposta por lei em situações específicas, como quando um dos conviventes tem mais de 70 anos ou em casos de casamento com menores de idade sem autorização judicial. Nesse regime, todo o patrimônio é mantido separado, sem possibilidade de partilha. 

Qual a diferença entre contrato de união estável e contrato de namoro? 

Embora possam parecer semelhantes, o contrato de união estável e o contrato de namoro têm finalidades e implicações jurídicas diferentes.

Enquanto o contrato de união estável visa a formalizar uma relação que já é considerada uma entidade familiar, o contrato de namoro tem como objetivo justamente evitar o reconhecimento dessa condição. Entenda melhor: 

– Intenção de constituir família 

A principal diferença entre o contrato de união estável e o contrato de namoro está na intenção do casal. O contrato de união estável é firmado por casais que convivem com o objetivo claro de constituir uma família, reconhecendo a relação como uma entidade familiar.  

Por sua vez, o contrato de namoro declara que o relacionamento não tem esse objetivo, deixando explícito que a convivência é afetiva, mas não familiar, evitando, assim, que a relação seja interpretada como união estável. 

– Reconhecimento jurídico 

O contrato de união estável possui efeitos legais imediatos, como a regulamentação de direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, além da escolha do regime de bens que organizará a relação.  

Por outro lado, o contrato de namoro não gera efeitos jurídicos de entidade familiar, funcionando apenas como um instrumento declaratório para evitar a interpretação de que a relação é uma união estável. Isso torna o contrato de namoro útil em situações nas quais o casal deseja proteger seu patrimônio ou deixar claro o status do relacionamento. 

– Regime de bens 

No contrato de união estável, os conviventes podem optar por um regime de bens, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total. Essa escolha influencia diretamente a partilha de bens em caso de dissolução da união.  

Já o contrato de namoro não contempla essa possibilidade, pois não há reconhecimento de vínculo jurídico familiar. Qualquer questão patrimonial nesse caso deve ser tratada separadamente, de forma individualizada. 

Aplicação em situações específicas 

O contrato de união estável é indicado para casais que vivem juntos e desejam formalizar a relação para assegurar direitos e organizar questões patrimoniais. Ele é comum, por exemplo, entre aqueles que compartilham responsabilidades financeiras e são reconhecidos socialmente como uma unidade familiar.  

Já o contrato de namoro é recomendado para casais que, mesmo convivendo por longos períodos, não desejam ser considerados uma entidade familiar. Assim, é útil principalmente para evitar litígios relacionados à partilha de bens ou direitos sucessórios. 

Modelo de contrato de dissolução de união estável 

Caso o relacionamento chegue ao fim, é essencial elaborar um modelo de contrato de dissolução de união estável que defina claramente os termos do encerramento da convivência, como a partilha de bens, questões financeiras e, se aplicável, acordos relacionados a filhos. Confira as principais cláusulas que devem constar nesse tipo de documento: 

  • Declaração de término da união: as partes devem declarar formalmente que a convivência com intenção de constituir família foi encerrada em uma data específica. 
  • Partilha de bens: é preciso especificar como os bens acumulados durante a união serão divididos, de acordo com o regime de bens escolhido no modelo de contrato de união estável ou no acordo prévio entre as partes. 
  • Disposições financeiras: caso aplicável, devem ser inseridas cláusulas sobre pensão alimentícia, indicando valores e condições de pagamento. 
  • Responsabilidades parentais: se houver filhos menores de idade, o contrato deve tratar sobre guarda, visitas e responsabilidades financeiras, como pensão alimentícia. 
  • Cláusula de quitação: ambas as partes devem declarar que, ao assinarem o contrato de dissolução de união estável, estão cientes de que todos os direitos e obrigações decorrentes da união estão plenamente resolvidos. 
  • Disposições gerais: cláusulas finais podem incluir a obrigatoriedade de registrar o contrato em cartório e a renúncia a litígios futuros relacionados à dissolução da união. 

Perguntas frequentes 

Como fazer um contrato de união estável simples? 

Inclua os dados completos do casal, a data de início da convivência, o regime de bens escolhido e cláusulas que definam direitos e deveres. Certifique-se de que o documento seja claro e esteja de acordo com o Código Civil. 

É obrigatório registrar a união estável? 

Não, o registro não é obrigatório. Porém, registrá-lo em cartório é recomendável para garantir segurança jurídica, facilitar a comprovação da relação e evitar disputas futuras. 

O contrato particular é válido desde que assinado por ambas as partes. Para maior segurança jurídica, recomenda-se registrá-lo em cartório, garantindo que tenha força probatória em questões legais. 

Conclusão 

Como vimos, o modelo de contrato de união estável é uma solução eficaz para formalizar relações e prevenir conflitos. Seja na definição do regime de bens ou na inclusão de cláusulas específicas, como retroatividade.

O documento pode ser personalizado para atender às necessidades de cada casal, garantindo segurança e clareza jurídica desde o início da convivência. 

Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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