Verdade seja dita, ainda é muito comum que a contratação de serviços de construção e reforma ocorra de maneira informal, apenas por meio de acordo verbal. Porém, a ausência de um modelo de contrato de empreitada pode gerar problemas para quem contrata e para quem executa a obra, como disputas sobre prazos, valores e responsabilidades.
Então, para evitar situações deste tipo, apresentamos neste artigo um modelo contrato de empreitada, além de informações importantes sobre como o documento funciona e como ele pode ser rescindido. Acompanhe!
Modelo de contrato de empreitada
Para começar, disponibilizamos um modelo de contrato de empreitada para você salvar e editar conforme sua necessidade. Este exemplo é voltado para construção, mas pode ser adaptado para diferentes serviços. Confira:
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
PARTES
(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e CEP), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), CEP (xxx), no estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e CPF), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), CEP (xxx), no estado (xxx).
Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE.
A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação) e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o nº (xxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, os quais aceitam desde já as partes contratantes.
CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO
O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx).
PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA.
CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO
A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá, além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Se encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão aqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando, desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los.
CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A título de mão de obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subsequente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará, juntamente com o CONTRATANTE, o acerto das despesas com material.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA.
CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS
Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não os pareceres de ambos.
CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.287 do referido diploma legal.
Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
As partes desde já acordam que responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.285 do Código Civil.
E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Contratante – Proprietário
Contratado – Empreiteiro
Como funciona a mão de obra por empreitada?
Na prática, a mão de obra por empreitada pode ser dividida em dois tipos principais, conforme os materiais e o trabalho são oferecidos:
1 – Empreitada de mão de obra
Aqui, o empreiteiro, que pode ser um profissional ou uma empresa contratada, se responsabiliza somente pela execução do serviço, enquanto o contratante se compromete a fornecer todos os materiais necessários para a obra.
Como exemplo, podemos citar um modelo de contrato de empreitada de mão de obra de casa residencial, no qual o proprietário contrata um pedreiro para fazer uma reforma, mas ele mesmo compra o cimento, os tijolos, os pisos e as tintas.
A empreitada de mão de obra costuma oferecer mais flexibilidade de escolha ao contratante e pode reduzir custos, pois permite a negociação direta dos materiais com fornecedores. Porém, exige um acompanhamento mais próximo para garantir que os insumos sejam adquiridos corretamente e estejam disponíveis no momento certo do serviço.
2 – Empreitada global ou a preço fechado
Neste caso, o empreiteiro assume a responsabilidade pela mão de obra e também pelo fornecimento dos materiais necessários para a execução do serviço. Por isso, este tipo de empreitada costuma ser utilizado em projetos de maior porte ou para clientes que querem mais comodidade e previsibilidade nos custos e prazos.
Obras em condomínios e edifícios normalmente seguem este modelo, com empresas especializadas realizando pintura externa, manutenção de fachada ou instalação de sistemas elétricos, fornecendo tanto mão de obra quanto os insumos necessários. A principal vantagem desta modalidade é que o contratante não precisa se preocupar com a compra e a logística dos materiais.
Além disso, o planejamento costuma ser mais eficiente, reduzindo desperdícios e garantindo maior controle sobre a qualidade final do serviço. No entanto, o custo inicial pode ser mais alto, pois a empresa responsável embute o preço dos materiais e da gestão da obra no valor final.
Qual a importância do modelo de contrato de empreitada?
O modelo de contrato de prestação de serviços de empreitada é essencial para garantir transparência e segurança jurídica na execução de obras e trabalhos de construção. Regido pelos artigos 610 a 626 do Código Civil, o documento formaliza a relação entre as partes, estabelecendo obrigações, prazos, valores e demais condições que devem ser cumpridas pelo empreiteiro e pelo contratante.
Na ausência de um contrato bem estruturado, podem surgir diversos problemas capazes de comprometer a execução da obra e gerar prejuízos para ambas as partes. Veja:
– Falta de clareza sobre prazos e valores
Muitas vezes, o cliente tem uma expectativa diferente do que o profissional contratado imagina. Logo, sem um modelo de contrato de empreitada que documente os prazos e o valor total da obra, podem surgir desentendimentos:
- O empreiteiro acredita que tem mais tempo para finalizar o trabalho, mas o cliente esperava uma entrega mais rápida.
- O contratante acha que o orçamento cobre todas as etapas, contudo, o profissional cobra valores extras por alguns serviços não previstos verbalmente.
- O serviço começa com um preço inicial acordado, porém, ao longo da execução, surgem cobranças adicionais que o cliente não esperava.
– Dificuldade em cobrar ou pagar valores extras
Em muitos casos, durante a realização do serviço, surgem imprevistos que podem demandar ajustes no orçamento inicial. Sem um bom modelo de contrato de empreitada, esse tipo de situação pode gerar conflitos:
- O empreiteiro pode alegar que determinados serviços extras não estavam previstos e cobrar a mais, mesmo que o cliente discorde.
- O contratante pode se recusar a pagar um valor adicional, alegando que o preço acordado verbalmente já deveria cobrir todos os serviços.
- Caso o serviço esteja incompleto e o pagamento tenha sido feito de forma antecipada, não há uma garantia formal para exigir a finalização da obra.
– Ausência de garantias jurídicas
Em caso de descumprimento de prazos, problemas na qualidade do serviço ou até mesmo abandono da obra, o cliente pode ter dificuldade em recorrer à Justiça para exigir seus direitos, já que um acordo verbal não tem a mesma validade legal de um contrato escrito.
Além disso, sem um modelo de contrato de empreitada formal, não há como comprovar quais foram as condições acertadas no momento da contratação. Isso significa que:
- Se o serviço for entregue com falhas, o cliente pode ter dificuldades para exigir que os reparos sejam feitos.
- Se o empreiteiro abandonar a obra, não há documentação que obrigue o cumprimento do serviço.
- Se houver atraso na execução da obra, não há como exigir penalidades ou cumprimento de prazos.
Ou seja, ter um documento formalizado — seja um modelo de contrato de empreitada para construção civil, seja um modelo de contrato de construção por empreitada ou ainda um modelo de contrato de reforma por empreitada — garante mais segurança, transparência e previsibilidade na execução de qualquer obra.
Como fazer a rescisão de contrato de empreitada?
A rescisão do contrato de prestação de serviços de empreitada pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Descumprimento de prazos: Se a obra não for concluída dentro do período estipulado, o contratante pode optar pela rescisão.
- Qualidade insatisfatória: Se os serviços forem executados de maneira inadequada, o contrato pode ser cancelado.
- Falta de pagamento: Se o contratante não efetuar os pagamentos conforme combinado, o contratado pode interromper a execução dos serviços.
- Inadimplência de fornecedores ou problemas financeiros: Se a obra depender de terceiros para fornecimento de materiais e eles não cumprirem os prazos ou entregas, inviabilizando a execução do serviço, o contrato pode ser rescindido.
- Solicitação do contratante: Se o contratante decidir encerrar a obra antes da conclusão por motivos financeiros ou mudanças no planejamento, a rescisão pode ser feita conforme as condições estabelecidas no contrato.
Para formalizar o encerramento da relação, é recomendável utilizar um modelo de rescisão de contrato de empreitada, no qual devem constar:
- Motivo da rescisão;
- Valores já pagos e possíveis reembolsos;
- Condições para a finalização ou interrupção da obra.
Além disso, caso o contrato não preveja multa rescisória, a parte prejudicada pode recorrer ao Código Civil para buscar ressarcimento por eventuais prejuízos.
Perguntas frequentes
O contrato de empreitada é elaborado formalizando os serviços, prazos, valores e responsabilidades entre contratante e empreiteiro. Ele pode incluir apenas mão de obra ou também o fornecimento de materiais, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
São elementos essenciais de um modelo de contrato de empreitada: identificação das partes, descrição detalhada do serviço, prazo de execução, valores e forma de pagamento, cláusulas sobre atrasos, qualidade do serviço, rescisão e responsabilidades legais.
O pagamento pode ser feito de forma parcelada, conforme o avanço da obra, ou em valor fixo previamente acordado. Em contratos de preço fechado, o empreiteiro recebe o total definido no contrato. Já na empreitada de mão de obra, o pagamento pode ser por etapas concluídas.
Conclusão
Independentemente do porte da obra, contar com um modelo de contrato de empreitada bem estruturado é um passo essencial para garantir transparência, previsibilidade e proteção jurídica. Este tipo de acordo traz credibilidade para a relação profissional, demonstrando compromisso e profissionalismo tanto por parte do contratante quanto do empreiteiro.
E a importância de contar com bons documentos se estende, é claro, a diversas outras áreas de negócios.
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